Artigo 35, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Superintendência Central de Análise e Supervisão Correcional tem como competência planejar, coordenar, supervisionar e orientar ações correcionais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, com atribuições de:
I
coordenar e acompanhar as atividades de prevenção da ocorrência de ilícitos administrativos e de correição administrativa;
II
coordenar e supervisionar a análise de documentos, representações e denúncias que noticiem irregularidades ocorridas no âmbito do Poder Executivo, zelando pela observância dos prazos estabelecidos pelo Corregedor-Geral ou previstos na legislação;
III
coordenar e acompanhar as ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo que visem ao ajustamento disciplinar de agentes públicos;
IV
coordenar e acompanhar sindicâncias, processos administrativos disciplinares e outros processos administrativos punitivos em curso em órgão ou entidade do Poder Executivo, orientando a consolidação de dados e a produção de informações estatísticas;
V
indicar a necessidade de avocação de sindicância, processo administrativo disciplinar e outros processos administrativos instaurados em desfavor de agente público em curso em órgão ou entidade do Poder Executivo;
VI
coordenar as inspeções e as orientações às atividades correcionais das controladorias setoriais e seccionais para avaliar suas ações correcionais;
VII
estabelecer diretrizes e procedimentos referentes ao aperfeiçoamento da atividade correcional.