Artigo 34, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 34
– O Núcleo Técnico tem como competência apoiar diretamente o Corregedor-Geral, com atribuições de:
I
realizar a análise técnica de procedimentos administrativos disciplinares e processos administrativos de responsabilização concluídos pela comissão, sugerindo a decisão e adoção de providências à autoridade julgadora;
II
auxiliar o Corregedor-Geral, as Superintendências e Diretorias em assuntos de natureza correcional;
III
manifestar na consolidação de entendimentos, súmulas administrativas e minutas de atos normativos da Controladoria-Geral, em assuntos de natureza correcional;
IV
recomendar a avocação ou nulidade de sindicância, processo administrativo disciplinar e outros processos administrativos instaurados em desfavor de agente público, inclusive detentor de emprego público, em curso ou concluído em órgão ou entidade do Poder Executivo;
V
auxiliar o Corregedor-Geral em ações de aprimoramento e desenvolvimento das atividades correcionais no Poder Executivo.