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Artigo 34, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 34

– O Núcleo Técnico tem como competência apoiar diretamente o Corregedor-Geral, com atribuições de:

I

realizar a análise técnica de procedimentos administrativos disciplinares e processos administrativos de responsabilização concluídos pela comissão, sugerindo a decisão e adoção de providências à autoridade julgadora;

II

auxiliar o Corregedor-Geral, as Superintendências e Diretorias em assuntos de natureza correcional;

III

manifestar na consolidação de entendimentos, súmulas administrativas e minutas de atos normativos da Controladoria-Geral, em assuntos de natureza correcional;

IV

recomendar a avocação ou nulidade de sindicância, processo administrativo disciplinar e outros processos administrativos instaurados em desfavor de agente público, inclusive detentor de emprego público, em curso ou concluído em órgão ou entidade do Poder Executivo;

V

auxiliar o Corregedor-Geral em ações de aprimoramento e desenvolvimento das atividades correcionais no Poder Executivo.