Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria Central de Fiscalização de Pessoal e Previdência tem como competência realizar atividades de auditoria interna e fiscalização na área de pessoal e previdenciária, com atribuições de:
I
avaliar os processos e sistemas de gestão da área de pessoal e da área previdenciária;
II
orientar e acompanhar as atividades de verificação da exatidão e suficiência dos dados relativos à admissão, à concessão de verbas de pagamento, ao desligamento de pessoal, às aposentadorias e às pensões nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo;
III
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados a sua área de atuação;
IV
coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas controladorias setoriais e seccionais, na sua área de atuação.