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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 3º

– Integram a área de competência da CGE, por subordinação administrativa:

I

o Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo, de natureza consultiva e propositiva, que tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento do sistema correcional, no âmbito da administração pública estadual, e propor medidas que viabilizem a atuação de uma correição pautada na eficácia, na eficiência, na efetividade e na busca da excelência na solução das questões relativas à atividade; (Inciso regulamentado pelo Decreto nº 48.057, de 8/10/2020.)

II

o Conselho de Ética Pública, de natureza consultiva, propositiva e deliberativa, que tem por finalidade zelar pelo cumprimento dos princípios e das regras éticas e pela transparência das condutas da administração pública direta e indireta;

III

o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, de natureza consultiva e propositiva, que tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento, no âmbito da administração pública estadual, de políticas e estratégias de prevenção e combate à corrupção, de aprimoramento da transparência e do acesso à informação pública, de integridade e ética nos setores público e privado e de controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos públicos; (Vide Decreto nº 47.674, de 19/6/2019, em vigor a partir de 1º/7/2019.)

IV

o Conselho de Controle Interno, de natureza consultiva e propositiva na área de auditoria interna governamental, que tem por finalidade promover a integração e a articulação interinstitucional e acordos de cooperação técnica entre entes, Poderes e órgãos, bem como propor medidas que viabilizem a atuação de um controle interno pautado na eficácia, na eficiência, na efetividade e na busca da excelência na solução das questões relativas à atividade.

Parágrafo único

– A composição dos conselhos de que trata o art. 3º e a forma de seu funcionamento serão estabelecidas em decreto específico. (Vide Decreto nº 47.674, de 19/6/2019, em vigor a partir de 1º/7/2019.) (Parágrafo regulamentado pelo Decreto nº 48.057, de 8/10/2020.)