Artigo 29, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Diretoria Central de Fiscalização da Gestão Fiscal tem como competência realizar atividades de auditoria interna e fiscalização relativas à gestão fiscal, com atribuições de:
I
avaliar a observância dos limites e das condições das operações de crédito e das inscrições em Restos a Pagar;
II
avaliar os avais e as garantias prestados, bem como os direitos e os haveres do Estado;
III
avaliar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos e os atos de renúncia de receita;
IV
avaliar o cumprimento dos índices de aplicação de recursos orçamentários determinados na Constituição Federal e na Constituição Estadual, bem como a observância aos princípios aplicáveis à administração pública na realização das despesas correspondentes;
V
avaliar o cumprimento dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
VI
avaliar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, previsto no art. 54 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
VII
analisar as demonstrações contábeis do Poder Executivo;
VIII
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados a sua área de atuação;
IX
coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas controladorias setoriais e seccionais, na sua área de atuação.