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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 29

– A Diretoria Central de Fiscalização da Gestão Fiscal tem como competência realizar atividades de auditoria interna e fiscalização relativas à gestão fiscal, com atribuições de:

I

avaliar a observância dos limites e das condições das operações de crédito e das inscrições em Restos a Pagar;

II

avaliar os avais e as garantias prestados, bem como os direitos e os haveres do Estado;

III

avaliar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos e os atos de renúncia de receita;

IV

avaliar o cumprimento dos índices de aplicação de recursos orçamentários determinados na Constituição Federal e na Constituição Estadual, bem como a observância aos princípios aplicáveis à administração pública na realização das despesas correspondentes;

V

avaliar o cumprimento dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

VI

avaliar a consistência dos dados contidos no relatório de gestão fiscal, previsto no art. 54 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

VII

analisar as demonstrações contábeis do Poder Executivo;

VIII

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados a sua área de atuação;

IX

coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas controladorias setoriais e seccionais, na sua área de atuação.