Artigo 28, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Superintendência Central de Fiscalização de Contas tem como competência planejar, orientar e supervisionar as ações de auditoria interna e fiscalização relativas às contas anuais, à área de pessoal, previdenciária e gestão fiscal, com atribuições de:
I
planejar e executar as atividades de fiscalização relativas à gestão fiscal, área de pessoal, área previdenciária e de contas anuais;
II
acompanhar a prestação de contas anual da Administração Pública direta e indireta;
II
propor ações com vistas ao aprimoramento da atuação da Auditoria-Geral, relacionados a sua área de atuação;
IV
promover, juntamente com as Diretorias, a elaboração do Plano Operacional de Auditoria;
V
orientar, avaliar e supervisionar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas controladorias setoriais e seccionais, na sua área de atuação;
VI
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo, relacionados a sua área de atuação;
VII
supervisionar e fornecer subsídios para a gestão estratégica relacionada à atividade de fiscalização relativas às contas anuais, à área de pessoal, previdenciária e gestão fiscal, destinada à apuração de denúncias e representações;
VIII
consolidar dados e a produção de informações estatísticas sobre sua área de atuação.