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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 28

– A Superintendência Central de Fiscalização de Contas tem como competência planejar, orientar e supervisionar as ações de auditoria interna e fiscalização relativas às contas anuais, à área de pessoal, previdenciária e gestão fiscal, com atribuições de:

I

planejar e executar as atividades de fiscalização relativas à gestão fiscal, área de pessoal, área previdenciária e de contas anuais;

II

acompanhar a prestação de contas anual da Administração Pública direta e indireta;

II

propor ações com vistas ao aprimoramento da atuação da Auditoria-Geral, relacionados a sua área de atuação;

IV

promover, juntamente com as Diretorias, a elaboração do Plano Operacional de Auditoria;

V

orientar, avaliar e supervisionar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas controladorias setoriais e seccionais, na sua área de atuação;

VI

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo, relacionados a sua área de atuação;

VII

supervisionar e fornecer subsídios para a gestão estratégica relacionada à atividade de fiscalização relativas às contas anuais, à área de pessoal, previdenciária e gestão fiscal, destinada à apuração de denúncias e representações;

VIII

consolidar dados e a produção de informações estatísticas sobre sua área de atuação.