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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 25

– A Diretoria Central de Fiscalização de Concessões tem como competência realizar atividades de auditoria interna e fiscalização de concessão de serviços, obras públicas e bens públicos, bem como as permissões de serviços públicos no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, com atribuições de:

I

avaliar a concessão comum de serviços e obras públicas, concessão administrativa ou patrocinada, a concessão de bens públicos a terceiros ou permissão para prestação de serviços públicos;

II

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle interno de órgãos e entidades do Poder Executivo, relacionados à sua área de atuação;

III

coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas controladorias setoriais e seccionais, na sua área de atuação.