Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 24
– A Superintendência Central de Fiscalização em Concessões, Estatais e Obras tem como competência planejar, orientar e supervisionar as ações de auditoria interna e fiscalização em concessões, empresas estatais, obras e serviços de engenharia, com atribuições de:
I
planejar e orientar as ações de controle em concessões, empresas estatais, obras e serviços de engenharia;
II
propor ações com vistas ao aprimoramento da atuação da Auditoria-Geral, relacionados a sua área de atuação;
III
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo, relacionados a sua área de atuação;
IV
elaborar, juntamente com as Diretorias, o Plano Operacional de Auditoria;
V
orientar, avaliar e supervisionar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas controladorias setoriais e seccionais, na sua área de atuação;
VI
consolidar dados e a produção de informações estatísticas sobre sua área de atuação;
VII
supervisionar e fornecer subsídios para a gestão estratégica relacionada à atividade de fiscalização em concessões, empresas estatais, obras e serviços de engenharia destinada à apuração de denúncias e representações;
VIII
elaborar e manter atualizados manuais, normas e programas de auditoria pertinentes à atividade de auditoria.