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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 24

– A Superintendência Central de Fiscalização em Concessões, Estatais e Obras tem como competência planejar, orientar e supervisionar as ações de auditoria interna e fiscalização em concessões, empresas estatais, obras e serviços de engenharia, com atribuições de:

I

planejar e orientar as ações de controle em concessões, empresas estatais, obras e serviços de engenharia;

II

propor ações com vistas ao aprimoramento da atuação da Auditoria-Geral, relacionados a sua área de atuação;

III

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo, relacionados a sua área de atuação;

IV

elaborar, juntamente com as Diretorias, o Plano Operacional de Auditoria;

V

orientar, avaliar e supervisionar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas controladorias setoriais e seccionais, na sua área de atuação;

VI

consolidar dados e a produção de informações estatísticas sobre sua área de atuação;

VII

supervisionar e fornecer subsídios para a gestão estratégica relacionada à atividade de fiscalização em concessões, empresas estatais, obras e serviços de engenharia destinada à apuração de denúncias e representações;

VIII

elaborar e manter atualizados manuais, normas e programas de auditoria pertinentes à atividade de auditoria.