Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 23

– A Diretoria Central de Fiscalização de Transferências de Recursos tem como competência realizar atividades de auditoria interna e fiscalização em recursos recebidos e transferidos, com atribuições de:

I

avaliar a regularidade da aplicação de recursos provenientes de transferências, incluídos os recursos transferidos fundo a fundo, de recursos externos e de contratos de gestão, concessão de subvenções, recursos recebidos e transferidos a entes públicos e privados;

II

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação;

III

coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas na sua área de atuação e nas controladorias setoriais e seccionais.