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Artigo 23, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 23

– A Diretoria Central de Fiscalização de Transferências de Recursos tem como competência realizar atividades de auditoria interna e fiscalização em recursos recebidos e transferidos, com atribuições de:

I

avaliar a regularidade da aplicação de recursos provenientes de transferências, incluídos os recursos transferidos fundo a fundo, de recursos externos e de contratos de gestão, concessão de subvenções, recursos recebidos e transferidos a entes públicos e privados;

II

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação;

III

coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas na sua área de atuação e nas controladorias setoriais e seccionais.