Artigo 22, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Diretoria Central de Fiscalização de Contratações tem como competência realizar atividades de auditoria interna e fiscalização de contratações, com atribuições de:
I
avaliar as contratações por licitações, dispensas, inexigibilidades, bem como a execução do contrato, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo, com exceção dos contratos de competência da Superintendência Central de Fiscalização de Concessões, Estatais e Obras;
II
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno, relacionados à sua área de atuação;
III
coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas na sua área de atuação e nas Controladorias Setoriais e Seccionais.