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Artigo 21, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 21

– A Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e de Transferências de Recursos tem como competência planejar, orientar e supervisionar as ações de auditoria interna e fiscalização em contratações e transferências de recursos, com atribuições de:

I

planejar e orientar as ações de fiscalização referentes às contratações e às transferências de recursos, inclusive os de recursos transferidos fundo a fundo, recursos externos, contratos de gestão e instrumentos congêneres;

II

propor ações com vistas ao aprimoramento da atuação da Auditoria-Geral, relacionados à sua área de atuação;

III

elaborar, juntamente com as Diretorias, o Plano Operacional de Auditoria;

IV

orientar, avaliar e supervisionar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas Controladorias Setoriais e Seccionais, na sua área de atuação;

VII

consolidar dados e a produção de informações estatísticas sobre sua área de atuação;

VIII

elaborar e manter atualizados manuais, normas e programas de auditoria relacionados às atividades correlatas;

IX

supervisionar e fornecer subsídios para a gestão estratégica relacionada à atividade de fiscalização em contratações e transferências de recursos, destinada à apuração de denúncias e representações.