Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Superintendência Central de Fiscalização de Contratações e de Transferências de Recursos tem como competência planejar, orientar e supervisionar as ações de auditoria interna e fiscalização em contratações e transferências de recursos, com atribuições de:
I
planejar e orientar as ações de fiscalização referentes às contratações e às transferências de recursos, inclusive os de recursos transferidos fundo a fundo, recursos externos, contratos de gestão e instrumentos congêneres;
II
propor ações com vistas ao aprimoramento da atuação da Auditoria-Geral, relacionados à sua área de atuação;
III
elaborar, juntamente com as Diretorias, o Plano Operacional de Auditoria;
IV
orientar, avaliar e supervisionar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas Controladorias Setoriais e Seccionais, na sua área de atuação;
VII
consolidar dados e a produção de informações estatísticas sobre sua área de atuação;
VIII
elaborar e manter atualizados manuais, normas e programas de auditoria relacionados às atividades correlatas;
IX
supervisionar e fornecer subsídios para a gestão estratégica relacionada à atividade de fiscalização em contratações e transferências de recursos, destinada à apuração de denúncias e representações.