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Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 20

– A Diretoria Central de Auditoria de Programas e Governança tem como competência realizar atividades de auditoria em programas governamentais bem como de governança, com atribuições de:

I

avaliar a governança sob as perspectivas de entes federativos, esferas de poder e políticas públicas; sociedade e Estado; órgãos e entidades e atividades intraorganizacional;

II

avaliar a gestão e a execução dos programas de governo no tocante aos seus objetivos, metas, indicadores e a efetividade dos resultados previstos, bem como a alocação e o uso dos recursos públicos;

III

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo, relacionados a sua área de atuação;

IV

coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas Controladorias Setoriais e Seccionais, na sua área de atuação.