Artigo 19, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 19
– A Diretoria Central de Auditoria de Gestão de Riscos tem como competência realizar avaliações e prestar consultoria, com atribuições de:
I
avaliar a gestão de riscos e a estrutura de controle dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
II
realizar estudo visando à produção e à disseminação do conhecimento na sua área de atuação;
III
subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo, relacionados a sua área de atuação;
IV
coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas Controladorias Setoriais e Seccionais, na sua área de atuação.