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Artigo 19, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 19

– A Diretoria Central de Auditoria de Gestão de Riscos tem como competência realizar avaliações e prestar consultoria, com atribuições de:

I

avaliar a gestão de riscos e a estrutura de controle dos órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

realizar estudo visando à produção e à disseminação do conhecimento na sua área de atuação;

III

subsidiar a proposição de diretrizes e procedimentos, visando ao aperfeiçoamento da estrutura de controle interno dos órgãos e entidades do Poder Executivo, relacionados a sua área de atuação;

IV

coordenar tecnicamente as atividades de auditoria executadas nas Controladorias Setoriais e Seccionais, na sua área de atuação.