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Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 18

– A Superintendência Central de Auditoria em Gestão de Riscos e de Programas tem como competência planejar, orientar e supervisionar as ações de avaliação da gestão de riscos, governança e estruturas de controle, bem como a de avaliação de programas governamentais, com atribuições de:

I

estabelecer estratégias e propor procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno de órgãos e entidades do Poder Executivo;

II

propor ações com vistas ao aprimoramento da atuação da Auditoria-Geral, relacionados à sua área de atuação;

III

elaborar, juntamente com as Diretorias, a elaboração do Plano Operacional de Auditoria;

IV

orientar, avaliar e supervisionar tecnicamente as atividades de auditoria executadas na sua área de atuação e nas Controladorias Setoriais e Seccionais;

VI

elaborar e manter atualizados manuais, normas e programas de auditoria pertinentes à atividade de auditoria na sua área de atuação;

VII

consolidar dados e a produção de informações estatísticas sobre sua área de atuação.