Artigo 18, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Superintendência Central de Auditoria em Gestão de Riscos e de Programas tem como competência planejar, orientar e supervisionar as ações de avaliação da gestão de riscos, governança e estruturas de controle, bem como a de avaliação de programas governamentais, com atribuições de:
I
estabelecer estratégias e propor procedimentos, visando ao aperfeiçoamento dos mecanismos de controle interno de órgãos e entidades do Poder Executivo;
II
propor ações com vistas ao aprimoramento da atuação da Auditoria-Geral, relacionados à sua área de atuação;
III
elaborar, juntamente com as Diretorias, a elaboração do Plano Operacional de Auditoria;
IV
orientar, avaliar e supervisionar tecnicamente as atividades de auditoria executadas na sua área de atuação e nas Controladorias Setoriais e Seccionais;
VI
elaborar e manter atualizados manuais, normas e programas de auditoria pertinentes à atividade de auditoria na sua área de atuação;
VII
consolidar dados e a produção de informações estatísticas sobre sua área de atuação.