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Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 17

– O Núcleo Técnico tem como competência assessorar diretamente o Auditor-Geral, com atribuições de:

I

auxiliar na elaboração do planejamento tático e do planejamento operacional dos trabalhos de auditoria e de fiscalização no âmbito do Poder Executivo;

II

auxiliar na elaboração de procedimentos, instrumentos, orientações e normativos técnicos no âmbito do Poder Executivo;

III

auxiliar na implantação e institucionalização das ações de governança e de gestão da Auditoria-Geral, voltada para a eficácia das ações de auditoria do Poder Executivo pautadas em padrões nacionais e internacionais;

IV

auxiliar no monitoramento das ações voltadas à garantia de qualidade e melhoria da atividade de auditoria no âmbito do Poder Executivo;

V

auxiliar na avaliação da eficiência e a eficácia da atividade de auditoria e fiscalização e na identificação de oportunidades de melhoria no âmbito do Poder Executivo;

VI

consolidar dados e informações estratégicas relacionados às atividades de auditoria e fiscalização no âmbito do Poder Executivo, com o apoio da Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais;

VIII

apurar e acompanhar indicadores que demonstrem a produtividade, a efetividade e os benefícios das ações de auditoria e fiscalização no âmbito do Poder Executivo;