Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O Núcleo Técnico tem como competência assessorar diretamente o Auditor-Geral, com atribuições de:
I
auxiliar na elaboração do planejamento tático e do planejamento operacional dos trabalhos de auditoria e de fiscalização no âmbito do Poder Executivo;
II
auxiliar na elaboração de procedimentos, instrumentos, orientações e normativos técnicos no âmbito do Poder Executivo;
III
auxiliar na implantação e institucionalização das ações de governança e de gestão da Auditoria-Geral, voltada para a eficácia das ações de auditoria do Poder Executivo pautadas em padrões nacionais e internacionais;
IV
auxiliar no monitoramento das ações voltadas à garantia de qualidade e melhoria da atividade de auditoria no âmbito do Poder Executivo;
V
auxiliar na avaliação da eficiência e a eficácia da atividade de auditoria e fiscalização e na identificação de oportunidades de melhoria no âmbito do Poder Executivo;
VI
consolidar dados e informações estratégicas relacionados às atividades de auditoria e fiscalização no âmbito do Poder Executivo, com o apoio da Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais;
VIII
apurar e acompanhar indicadores que demonstrem a produtividade, a efetividade e os benefícios das ações de auditoria e fiscalização no âmbito do Poder Executivo;