Artigo 15, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 15
– A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência realizar a gestão relativa à tecnologia de informação e comunicação no âmbito da CGE, com atribuições de:
I
estabelecer o planejamento estratégico das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC na CGE;
II
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas a esta área;
III
administrar e desenvolver sistemas de informação, soluções de tecnologia, sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;
IV
propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos;
V
coordenar a governança de TIC na CGE, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações desta área às competências e objetivos institucionais;
VI
implantar, revisar, atualizar e supervisionar a execução da política de segurança da informação;
VII
monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas a esta área.