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Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019

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Art. 15

– A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação tem como competência realizar a gestão relativa à tecnologia de informação e comunicação no âmbito da CGE, com atribuições de:

I

estabelecer o planejamento estratégico das ações de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC na CGE;

II

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas a esta área;

III

administrar e desenvolver sistemas de informação, soluções de tecnologia, sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela Política Estadual de TIC;

IV

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas às ações de governo, apoiando a otimização dos processos;

V

coordenar a governança de TIC na CGE, definindo processos e mobilizando recursos que garantam o alinhamento das ações desta área às competências e objetivos institucionais;

VI

implantar, revisar, atualizar e supervisionar a execução da política de segurança da informação;

VII

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas a esta área.