Artigo 13, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Diretoria de Recursos Humanos tem como competência implementar políticas e estratégias relativas à gestão de pessoas no âmbito da CGE, com atribuições de:
I
aperfeiçoar a implementação da política de gestão de pessoas no âmbito da CGE e promover o seu alinhamento com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir o processo de alocação, de desempenho e de desenvolvimento de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e prevenção à prática do assédio moral;
IV
atuar em parceria com as demais unidades da CGE, divulgando diretrizes e prestando orientações sobre as das políticas de pessoal;
V
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de pessoas;
VI
executar as atividades referentes a atos de admissão, evolução na carreira, concessão de direitos e vantagens, licenças, afastamentos, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal;
VIII
verificar a existência de acumulação remunerada de cargos, funções ou empregos públicos de servidores da CGE, bem como providenciar a instrução dos respectivos processos;
IX
manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores.