Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.774 de 03 de dezembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Diretoria de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento e zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da CGE, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
elaborar a programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho global da CGE, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria, em que a CGE seja parte;
VIII
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis, observada a legislação aplicável à matéria;
IX
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados a CGE, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
X
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da CGE, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas no tocante ao cumprimento das obrigações e ao atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
XI
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
XII
elaborar os relatórios de prestação de contas da CGE e dos termos de parceria, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a CGE seja parte.