Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.771 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– São competências da Secretaria Executiva do CCGE:
I
receber e analisar os pleitos para deliberação do CCGE;
II
organizar e acompanhar as reuniões do CCGE;
III
formalizar atas e respostas acerca das decisões do CCGE e encaminhar os respectivos documentos.