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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.771 de 29 de novembro de 2019

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Art. 8º

– São competências da Secretaria Executiva do CCGE:

I

receber e analisar os pleitos para deliberação do CCGE;

II

organizar e acompanhar as reuniões do CCGE;

III

formalizar atas e respostas acerca das decisões do CCGE e encaminhar os respectivos documentos.