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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.771 de 29 de novembro de 2019

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Art. 7º

– A Sede, por meio da Coordenadoria Especial de Governança das Estatais, prestará o suporte técnico e administrativo ao CCGE, como Secretaria Executiva. (Artigo com redação dada pelo art. 49 do Decreto nº 48.678, de 30/8/2023.)