Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.771 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 12
– O CCGE estabelecerá por meio de deliberação os fluxos para o encaminhamento de dados e informações pelas empresas estatais.
– O CCGE estabelecerá por meio de deliberação os fluxos para o encaminhamento de dados e informações pelas empresas estatais.