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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 9º

– A Assessoria Estratégica tem como competência promover gerenciamento estratégico setorial e fomentar a implementação de iniciativas inovadoras, de forma alinhada à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Subsecretaria de Gestão Estratégica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag, com atribuições de:

I

promover a gestão estratégica da SES e nas entidades vinculadas, alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental estabelecida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI, por meio dos processos de desdobramento dos objetivos e das metas, monitoramento e comunicação da estratégia;

II

facilitar, colaborar, articular interna e externamente na solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico, e às ações estratégicas e inovadoras no setor, apoiando os responsáveis em entraves e oportunidades para o alcance dos resultados;

III

realizar a coordenação, governança e monitoramento das ações estratégicas e setoriais da SES, de forma a promover a sinergia entre ela e as equipes gestoras, apoiando a sua execução, subsidiando a alta gestão da SES e as instâncias centrais de governança na tomada de decisão;

IV

coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento e Finanças, a elaboração do planejamento global da SES, com ênfase no portfólio estratégico;

V

coordenar os processos de pactuação e monitoramento de metas da SES de forma alinhada à estratégia governamental, de forma a consolidar e promover as informações necessárias às unidades administrativas e sistemas de informação dos órgãos centrais;

VI

disseminar boas práticas entre os gestores e equipes da SES, de forma a fortalecer a gestão estratégica e a inovação, especialmente em temas relacionados à gestão de projetos e processos, transformação de serviços, e simplificação administrativa;

VII

coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;

VIII

promover a cultura de inovação na SES com foco na melhoria da experiência do usuário e do servidor, para articular as funções de simplificação, racionalização e otimização e apoiar a implementação e disseminação das diretrizes das políticas de inovação e de simplificação;

IX

coordenar e promover práticas de monitoramento e avaliação das políticas públicas da SES, para apoiar as unidades administrativas, gestores e técnicos na sua execução e fortalecendo a produção de políticas públicas baseadas em evidências para a correção de rumos e melhoria das políticas monitoradas e avaliadas;

X

coordenar os processos de planejamento, elaboração, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, de forma alinhada à estratégia governamental, ao PMDI e ao Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG.

Parágrafo único

– A Assessoria Estratégica atuará, no que couber, de forma integrada à Superintendência de Planejamento e Finanças e às Assessorias ou unidades administrativas correlatas das entidades vinculadas à SES.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019