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Artigo 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 66

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 45.812 de 14 de dezembro de 2011;

II

o art. 16 do Decreto nº 47.686, de 26 de julho de 2019.

Art. 66 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019