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Artigo 65, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 65

– As Superintendências e Gerências Regionais de Saúde, denominadas Unidades Regionais de Saúde, são unidades administrativas descentralizadas da SES e têm como competência gerir, implementar e monitorar as políticas e ações de saúde no âmbito de sua área de abrangência, fortalecendo a governança regional do SUS-MG, com atribuições de:

I

coordenar, implementar, monitorar e avaliar as redes e ações de saúde, em todos os níveis de atenção, no âmbito regional;

II

promover e fortalecer ações de vigilância em saúde, no âmbito regional, articulando-se com os municípios, órgãos e instituições com as quais apresentem interfaces em saúde;

III

coordenar, monitorar e acompanhar o sistema de regulação assistencial, no âmbito regional;

IV

auxiliar os municípios na criação de uma identidade macro e microrregional, a fim de fortalecer o sistema de governança e promover o alinhamento tático da gestão regional;

V

gerenciar e executar as atividades de gestão de pessoas, de material, de patrimônio, de consumo, de administração orçamentária, contábil, financeira e de prestação de contas necessárias ao seu funcionamento e sob sua condição técnica de execução;

VI

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

§ 1º

– Até a efetiva implantação das unidades que se refere a alínea "b" do inciso XIII do art. 4º, de forma gradual e em observância à disponibilidade econômico-financeira do Estado e à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, as sedes e áreas de abrangência territorial das SRS e GRS serão as constantes do Anexo deste decreto. (Parágrafo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 47.844, de 17/1/2020.)

§ 2º

– A sede administrativa da SRS 3134 permanecerá localizada no Município de Manhumirim até integralização dos procedimentos necessários à sua transferência para o Município de Manhuaçu. (Parágrafo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 47.844, de 17/1/2020.)

§ 3º

– As SRS ou GRS cuja área de abrangência foi alterada por este decreto terão o prazo de sessenta dias para adequação dos processos de trabalho. (Parágrafo acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 47.844, de 17/1/2020.)

Anexo

Texto

(a que se refere o § 1º do art. 4º do Decreto nº 47.769, de 29 de novembro de 2019) RELAÇÃO DAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE – SRS E GERÊNCIAS REGIONAIS DE SAÚDE – GRS E RESPECTIVAS ÁREAS DE ABRANGÊNCIA SRS/Municípios 3121 Alfenas 310160 Alfenas 310200 Alterosa 310410 Arceburgo 310430 Areado 310530 Bandeira do Sul 310840 Botelhos 310950 Cabo Verde 311100 Campestre 311130 Campo do Meio 311160 Campos Gerais 311470 Carvalhópolis 311710 Conceição da Aparecida 312240 Divisa Nova 312520 Fama 312830 Guaranésia 312870 Guaxupé 313690 Juruaia 313900 Machado 314300 Monte Belo 314410 Muzambinho 314720 Paraguaçu 315170 Poço Fundo 316390 São Pedro da União 316690 Serrania SRS/Municípios 3103 Barbacena 310163 Alfredo Vasconcelos 310210 Alto Rio Doce 310290 Antônio Carlos 310560 Barbacena 311220 Capela Nova 311310 Caranaíba 311320 Carandaí 311490 Casa Grande 311540 Catas Altas da Noruega 311630 Cipotânea 311800 Congonhas 311830 Conselheiro Lafaiete 312040 Cristiano Otoni 312150 Desterro do Melo 312940 Ibertioga 313390 Itaverava 313540 Jeceaba 313790 Lamim 314590 Ouro Branco 314660 Paiva 315080 Piranga 315380 Queluzito 315440 Ressaquinha 315520 Rio Espera 315730 Santa Bárbara do Tugúrio 315940 Santa Rita de Ibitipoca 315870 Santana do Garambéu u 315910 Santana dos Montes 316090 São Brás do Suaçuí 316600 Senhora de Oliveira 316620 Senhora dos Remédios SRS/Municípios 3101 Belo Horizonte 310620 Belo Horizonte 310640 Belo Vale 310670 Betim 310810 Bonfim 310900 Brumadinho 311000 Caeté 311787 Confins 311860 Contagem 312060 Crucilândia 312410 Esmeraldas 312600 Florestal 312980 Ibirité 313010 Igarapé 313190 Itabirito 313460 Jaboticatubas 313665 Juatuba 313760 Lagoa Santa 314000 Mariana 314015 Mário Campos 314070 Mateus Leme 314110 Matozinhos 314230 Moeda 314480 Nova Lima 313660 Nova União 314610 Ouro Preto 314930 Pedro Leopoldo 315040 Piedade dos Gerais 315390 Raposos 315460 Ribeirão das Neves 315480 Rio Acima 315530 Rio Manso 315670 Sabará 315780 Santa Luzia 315900 Santana do Riacho 316292 São Joaquim de Bicas 316295 São José da Lapa 316553 Sarzedo 316830 Taquaraçu de Minas 317120 Vespasiano SRS/Municípios 3123 Coronel Fabriciano 310050 Açucena 310300 Antônio Dias 310630 Belo Oriente 310780 Bom Jesus do Galho 310880 Braúnas 310925 Bugre 311340 Caratinga 311940 Coronel Fabriciano 312000 Córrego Novo 312180 Dionísio 312250 Dom Cavati 312385 Entre Folhas 312930 Iapu 313055 Imbé de Minas 313090 Inhapim 313115 Ipaba 313130 Ipatinga 313500 Jaguaraçu 313610 Joanésia 314030 Marliéria 314170 Mesquita 314435 Naque 314995 Periquito 315015 Piedade de Caratinga 315053 Pingo d'Água 315725 Santa Bárbara do Leste 315935 Santa Rita de Minas 315895 Santana do Paraíso 316095 São Domingos das Dores 316260 São João do Oriente 316447 São Sebastião do Anta 316870 Timóteo 317005 Ubaporanga 317057 Vargem Alegre 317115  Vermelho Novo SRS/Municípios 3104 Diamantina 310240 Alvorada de Minas 310340 Araçuaí 310445 Aricanduva 310650 Berilo 311230 Capelinha 311350 Carbonita 311610 Chapada do Norte 311680 Coluna 311750 Conceição do Mato Dentro 311810 Congonhas do Norte 311950 Coronel Murta 312010 Couto de Magalhães de Minas 312100 Datas 312160 Diamantina 312540 Felício dos Santos 312650 Francisco Badaró 312760 Gouvêa 313250 Itamarandiba 313545 Jenipapo de Minas 313652 José Gonçalves de Minas 313835 Leme do Prado 314060 Materlândia 314180 Minas Novas 315330 Presidente Kubitschek 315600 Rio Vermelho 315680 Sabinópolis 316020 Santo Antônio do Itambé 312550 São Gonçalo do Rio Preto 316590 Senador Modestino Gonçalves 316650 Serra Azul de Minas 316710 Serro 316970 Turmalina 317107 Veredinha 317160 Virgem da Lapa SRS/Municípios 3115 Divinópolis 310080 Aguanil 310390 Araújos 310420 Arcos 310510 Bambuí 310740 Bom Despacho 311040 Camacho 311120 Campo Belo 311190 Cana Verde 311200 Candeias 311400 Carmo da Mata 311420 Carmo do Cajuru 311450 Carmópolis de Minas 311660 Cláudio 311760 Conceição do Pará 311980 Córrego Danta 311995 Córrego Fundo 312020 Cristais 312230 Divinópolis 312320 Dores do Indaiá 312470 Estrela do Indaiá 312610 Formiga 313020 Igaratinga 313030 Iguatama 313220 Itaguara 313350 Itapecerica 313370 Itatiaiuçu 313380 Itaúna 313530 Japaraíba 313720 Lagoa da Prata 313830 Leandro Ferreira 313880 Luz 314050 Martinho Campos 314130 Medeiros 314240 Moema 314520 Nova Serrana 314560 Oliveira 314580 Onça de Pitangui 314650 Pains 314710 Pará de Minas 314770 Passa Tempo 314890 Pedra do Indaiá 314970 Perdigão 315060 Piracema 315140 Pitangui 315880 Santana do Jacaré 315990 Santo Antônio do Amparo 316040 Santo Antônio do Monte 316120 São Francisco de Paula 316180 São Gonçalo do Pará 316310 São José da Varginha 316460 São Sebastião do Oeste 316660 Serra da Saudade 316820 Tapiraí SRS/Municípios 3116 Governador Valadares 310060 Água Boa 310110 Aimorés 310180 Alpercata 310220 Alvarenga 311205 Cantagalo 311265 Capitão Andrade 311570 Central de Minas 311840 Conselheiro Pena 311920 Coroaci 312083 Cuparaque 312210 Divino das Laranjeiras 312220 Divinolândia de Minas 312370 Engenheiro Caldas 312580 Fernandes Tourinho 312690 Frei Inocêncio 312695 Frei Lagonegro 312730 Galiléia 312737 Goiabeira 312750 Gonzaga 312770 Governador Valadares 313180 Itabirinha de Mantena 313320 Itanhomi 313410 Itueta 313507 Jampruca 313655 José Raydan 313960 Mantena 314010 Marilac 317150 Mathias Lobato 314150 Mendes Pimentel 314420 Nacip Raydan 314467 Nova Belém 314840 Paulistas 314860 Peçanha 315430 Resplendor 315750 Santa Efigênia de Minas 315820 Santa Maria do Suaçuí 315950 Santa Rita do Itueto 316105 São Félix de Minas 316160 São Geraldo da Piedade 316165 São Geraldo do Baixio 316257 São João do Manteninha 316280 São João Evangelista 316300 São José da Safira 316350 São José do Jacuri 316410 São Pedro do Suaçuí 316450 São Sebastião do Maranhão 316550 Sardoá 316770 Sobrália 316840 Tarumirim 316950 Tumiritinga 317190 Virgolândia GRS/Municípios 3109 Itabira 310540 Barão de Cocais 310600 Bela Vista de Minas 310770 Bom Jesus do Amparo 311380 Carmésia 311535 Catas Altas 312260 Dom Joaquim 312310 Dores de Guanhães 312590 Ferros 312800 Guanhães 313170 Itabira 313280 Itambé do Mato Dentro 313620 João Monlevade 314370 Morro do Pilar 314470 Nova Era 314750 Passabém 315570 Rio Piracicaba 315720 Santa Bárbara 315800 Santa Maria de Itabira 316050 Santo Antônio do Rio Abaixo 316100 São Domingos do Prata 316190 São Gonçalo do Rio Abaixo 316480 São Sebastião do Rio Preto 316610 Senhora do Porto 317180 Virginópolis GRS/Municípios 3125 Ituiutaba 310980 Cachoeira Dourada 311110 Campina Verde 311180 Canápolis 311260 Capinópolis 311580 Centralina 312910 Gurinhatã 313140 Ipiaçu 313420 Ituiutaba 315980 Santa Vitória GRS/Municípios 3129 Januária 310825 Bonito de Minas 310860 Brasília de Minas 311115 Campo Azul 311783 Cônego Marinho 312965 Ibiracatu 313005 Icaraí de Minas 313210 Itacarambi 313520 Januária 313535 Japonvar 313695 Juvenília 313865 Lontra 313868 Luislândia 313930 Manga 314225 Miravânia 314270 Montalvânia 314795 Patis 314915 Pedras de Maria da Cruz 315057 Pintópolis 316110 São Francisco 316240 São João da Ponte 316245 São João das Missões 316420 São Romão 317000 Ubaí 317052 Urucuia 317090 Varzelândia SRS/Municípios 3105 Juiz de Fora 310280 Andrelândia 310330 Aracitaba 310360 Arantina 310610 Belmiro Braga 310680 Bias Fortes 310690 Bicas 310720 Bocaina de Minas 310750 Bom Jardim de Minas 311590 Chácara 311620 Chiador 311960 Coronel Pacheco 312130 Descoberto 312500 Ewbank da Câmara 312738 Goianá 312850 Guarará 313670 Juiz de Fora 313850 Liberdade 313860 Lima Duarte 313980 Mar de Espanha 314020 Maripá de Minas 314080 Matias Barbosa 314540 Olaria 314570 Oliveira Fortes 314780 Passa Vinte 314940 Pedro Teixeira 314950 Pequeri 315010 Piau 315540 Rio Novo 315590 Rio Preto 315620 Rochedo de Minas 315727 Santa Bárbara do Monte Verde 315930 Santa Rita de Jacutinga 315860 Santana do Deserto 316070 Santos Dumont 316290 São João Nepomuceno 316560 Senador Cortes 316750 Simão Pereira GRS/Municípios 3127 Leopoldina 310150 Além Paraíba 310440 Argirita 310460 Astolfo Dutra 311530 Cataguases 312290 Dona Euzébia 312460 Estrela Dalva 313260 Itamarati de Minas 313800 Laranjal 313840 Leopoldina 314670 Palma 315110 Pirapetinga 315410 Recreio 315840 Santana de Cataguases 316000 Santo Antônio do Aventureiro 317210 Volta Grande SRS/Municípios 3134 Manhuaçu 310030 Abre Campo 310205 Alto Caparaó 315350 Alto Jequitibá 311010 Caiana 311210 Caparaó 311290 Caputira 311330 Carangola 311600 Chalé 311740 Conceição de Ipanema 31220 Divino 312352 Durandé 312420 Espera Feliz 312530 Faria Lemos 312595 Fervedouro 313120 Ipanema 313770 Lajinha 313867 Luisburgo 313940 Manhuaçu 313950 Manhumirim 314053 Martins Soares 314090 Matipó 314400 Mutum 314587 Orizânia 314875 Pedra Bonita 314900 Pedra Dourada 315190 Pocrane 315415 Reduto 315790 Santa Margarida 315890 Santana do Manhuaçu 316255 São João do Manhuaçu 316360 São José do Mantimento 316760 Simonésia 316805 Taparuba 316920 Tombos SRS/Municípios 3106 Montes Claros 310665 Berizal 310730 Bocaiúva 310850 Botumirim 311270 Capitão Enéas 311547 Catuti 311650 Claro dos Poções 311880 Coração de Jesus 312030 Cristália 312087 Curral de Dentro 312380 Engenheiro Navarro 312430 Espinosa 312660 Francisco Dumont 312670 Francisco Sá 312707 Fruta de Leite 312733 Gameleiras 312735 Glaucilândia 312780 Grão Mogol 312825 Guaraciama 313065 Indaiabira 313200 Itacambira 313505 Jaíba 313510 Janaúba 313560 Jequitaí 313640 Joaquim Felício 313657 Josenópolis 313680 Juramento 313730 Lagoa dos Patos 313925 Mamonas 314085 Matias Cardoso 314200 Mirabela 314100 Mato Verde 314290 Monte Azul 314330 Montes Claros 314345 Montezuma 314465 Ninheira 314505 Nova Porteirinha 314537 Novorizonte 314545 Olhos D'Água 314625 Padre Carvalho 314655 Pai Pedro 315220 Porteirinha 315450 Riacho dos Machados 315560 Rio Pardo de Minas 315650 Rubelita 315700 Salinas 315737 Santa Cruz de Salinas 316045 Santo Antônio do Retiro 316225 São João da Lagoa 316265 São João do Pacuí 316270 São João do Paraíso 316695 Serranópolis de Minas 316800 Taiobeiras 317065 Vargem Grande do Rio Pardo 317103 Verdelândia SRS/Municípios 3122 Passos 310190 Alpinópolis 310760 Bom Jesus da Penha 311240 Capetinga 311280 Capitólio 311510 Cássia 311640 Claraval 311440 Carmo do Rio Claro 312120 Delfinópolis 312340 Doresópolis 312630 Fortaleza de Minas 312810 Guapé 312970 Ibiraci 313290 Itamogi 313375 Itaú de Minas 313480 Jacuí 314320 Monte Santo de Minas 314510 Nova Resende 314790 Passos 315050 Pimenta 315150 Piumhi 315290 Pratápolis 316220 São João Batista do Glória 316294 São José da Barra 316430 São Roque de Minas 316470 São Sebastião do Paraíso 316510 São Tomás de Aquino 317060 Vargem Bonita SRS/Municípios 3107 Patos de Minas 310380 Arapuá 310855 Brasilândia de Minas 311430 Carmo do Paranaíba 312070 Cruzeiro da Fortaleza 312860 Guarda-Mor 312890 Guimarânia 313630 João Pinheiro 313710 Lagamar 313750 Lagoa Formosa 313753 Lagoa Grande 314120 Matutina 314800 Patos de Minas 315340 Presidente Olegário 315550 Rio Paranaíba 315970 Santa Rosa da Serra 316170 São Gonçalo do Abaeté 316210 São Gotardo 316680 Serra do Salitre 316890 Tiros 317075 Varjão de Minas 317100 Vazante GRS/Municípios 3119 Pedra Azul 310100 Águas Vermelhas 310170 Almenara 310520 Bandeira 310270 Cachoeira de Pajeú 311700 Comercinho 312235 Divisa Alegre 312245 Divisópolis 312560 Felisburgo 313330 Itaobim 313400 Itinga 313470 Jacinto 313580 Jequitinhonha 313600 Joaíma 313650 Jordânia 314055 Mata Verde 314140 Medina 314315 Monte Formoso 314675 Palmópolis 314870 Pedra Azul 315217 Ponto dos Volantes 315510 Rio do Prado 315660 Rubim 315710 Salto da Divisa 315810 Santa Maria do Salto 316030 Santo Antônio do Jacinto GRS/Municípios 3128 Pirapora 310940 Buritizeiro 312960 Ibiaí 313810 Lassance 315120 Pirapora 315213 Ponto Chique 315760 Santa Fé de Minas 317080 Várzea da Palma SRS/Municípios 3108 Ponte Nova 310040 Acaiaca 310230 Alvinópolis 310250 Amparo do Serra 310370 Araponga 310570 Barra Longa 311020 Cajuri 311170 Canaã 312170 Diogo de Vasconcelos 312270 Dom Silvério 312820 Guaraciaba 313550 Jequeri 314585 Oratórios 314830 Paula Cândido 314880 Pedra do Anta 315020 Piedade de Ponte Nova 315210 Ponte Nova 315230 Porto Firme 315400 Raul Soares 315490 Rio Casca 315500 Rio Doce 315740 Santa Cruz do Escalvado 316010 Santo Antônio do Grama 316340 São José do Goiabal 316380 São Miguel do Anta 316400 São Pedro dos Ferros 316556 Sem-Peixe 316630 Sericita 316850 Teixeiras 317050 Urucânia 317130 Viçosa SRS/Municípios 3110 Pouso Alegre 310140 Albertina 310260 Andradas 310790 Bom Repouso 310830 Borda da Mata 310890 Brasópolis 310910 Bueno Brandão 310970 Cachoeira de Minas 311030 Caldas 311050 Camanducaia 311060 Cambuí 311360 Careaçu 311720 Conceição das Pedras 311780 Conceição dos Ouros 311790 Congonhal 311850 Consolação 311990 Córrego do Bom Jesus 312110 Delfim Moreira 312440 Espírito Santo do Dourado 312450 Estiva 312510 Extrema 312740 Gonçalves 312920 Heliodora 312990 Ibitiúra de Minas 313060 Inconfidentes 313150 Ipuiúna 313240 Itajubá 313360 Itapeva 313490 Jacutinga 313990 Maria da Fé 314040 Marmelópolis 314340 Monte Sião 314380 Munhoz 314440 Natércia 314600 Ouro Fino 314730 Paraisópolis 314910 Pedralva 315090 Piranguçu 315100 Piranguinho 315180 Poços de Caldas 315250 Pouso Alegre 315920 Santa Rita de Caldas 315960 Santa Rita do Sapucaí 316230 São João da Mata 316320 São José do Alegre 316440 São Sebastião da Bela Vista 316540 Sapucaí-Mirim 316557 Senador Amaral 316580 Senador José Bento 316740 Silvianópolis 316905 Tocos do Moji 316910 Toledo 316980 Turvolândia 317220 Wenceslau Braz GRS/Municípios 3120 São João Del Rei 310590 Barroso 310800 Bom Sucesso 311520 Conceição da Barra de Minas 311970 Coronel Xavier Chaves 312140 Desterro de Entre Rios 312300 Dores de Campos 312390 Entre Rios de Minas 313000 Ibituruna 313740 Lagoa Dourada 313910 Madre de Deus de Minas 314450 Nazareno 315030 Piedade do Rio Grande 315270 Prados 315420 Resende Costa 315610 Ritápolis 315733 Santa Cruz de Minas 316250 São João Del Rei 316500 São Tiago 316530 São Vicente de Minas 316880 Tiradentes SRS/Municípios 3114 Sete Lagoas 310020 Abaeté 310320 Araçaí 310480 Augusto de Lima 310500 Baldim 310700 Biquinhas 310920 Buenópolis 310960 Cachoeira da Prata 310990 Caetanópolis 311250 Capim Branco 311560 Cedro do Abaeté 311890 Cordisburgo 311910 Corinto 312090 Curvelo 312570 Felixlândia 312640 Fortuna de Minas 312720 Funilândia 313100 Inhaúma 313110 Inimutaba 313570 Jequitibá 313970 Maravilhas 314250 Monjolos 314350 Morada Nova de Minas 314360 Morro da Garça 314640 Paineiras 314690 Papagaios 314740 Paraopeba 314960 Pequi 315200 Pompéu 315320 Presidente Juscelino 315360 Prudente de Morais 315370 Quartel Geral 315850 Santana de Pirapama 316060 Santo Hipólito 316720 Sete Lagoas 316935 Três Marias SRS/Municípios 3117 Teófilo Otoni 310090 Águas Formosas 310285 Angelândia 310470 Ataléia 310660 Bertópolis 311080 Campanário 311300 Caraí 311370 Carlos Chagas 311545 Catuji 312015 Crisólita 312675 Franciscópolis 312680 Frei Gaspar 312705 Fronteira dos Vales 313230 Itaipé 313270 Itambacuri 313700 Ladainha 313890 Machacalis 313920 Malacacheta 314430 Nanuque 314490 Nova Módica 314530 Novo Cruzeiro 314535 Novo Oriente de Minas 314620 Ouro Verde de Minas 314630 Padre Paraíso 314850 Pavão 315000 Pescador 315240 Poté 315765 Santa Helena de Minas 316330 São José do Divino 316670 Serra dos Aimorés 316555 Setubinha 316860 Teófilo Otoni 317030 Umburatiba GRS/Municípios 3118 Ubá 310310 Antônio Prado de Minas 310550 Barão de Monte Alto 310870 Brás Pires 311670 Coimbra 312190 Divinésia 312330 Dores do Turvo 312400 Ervália 312490 Eugenópolis 312840 Guarani 312880 Guidoval 312900 Guiricema 314160 Mercês 314210 Miradouro 314220 Miraí 314390 Muriaé 314820 Patrocínio do Muriaé 315130 Piraúba 315310 Presidente Bernardes 315580 Rio Pomba 315630 Rodeiro 315645 Rosário da Limeira 316140 São Francisco do Glória 316150 São Geraldo 316443 São Sebastião da Vargem Alegre 316570 Senador Firmino 316730 Silveirânia 316790 Tabuleiro 316900 Tocantins 316990 Ubá 317140 Vieiras 317200 Visconde do Rio Branco SRS/Municípios 3113 Uberaba 310070 Água Comprida 310400 Araxá 311140 Campo Florido 311150 Campos Altos 311455 Carneirinho 311690 Comendador Gomes 311730 Conceição das Alagoas 311820 Conquista 312125 Delta 312700 Fronteira 312710 Frutal 312950 Ibiá 313340 Itapagipe 313440 Iturama 313862 Limeira do Oeste 314920 Pedrinópolis 314980 Perdizes 315070 Pirajuba 315160 Planura 315300 Pratinha 315690 Sacramento 315770 Santa Juliana 316130 São Francisco de Sales 316810 Tapira 317010 Uberaba 317043 União de Minas 317110 Veríssimo SRS/Municípios 3112 Uberlândia 310010 Abadia dos Dourados 310350 Araguari 310375 Araporã 311500 Cascalho Rico 311930 Coromandel 312350 Douradoquara 312480 Estrela do Sul 312790 Grupiara 313070 Indianópolis 313160 Iraí de Minas 314280 Monte Alegre de Minas 314310 Monte Carmelo 314500 Nova Ponte 314810 Patrocínio 315280 Prata 315640 Romaria 316960 Tupaciguara 317020 Uberlândia GRS/Municípios 3126 Unaí 310450 Arinos 310820 Bonfinópolis de Minas 310930 Buritis 310945 Cabeceira Grande 311615 Chapada Gaúcha 312247 Dom Bosco 312620 Formoso 314437 Natalândia 314700 Paracatu 315445 Riachinho 317040 Unaí 317047 Uruana de Minas SRS/Municípios 3111 Varginha 310120 Aiuruoca 310130 Alagoa 310490 Baependi 310710 Boa Esperança 311070 Cambuquira 311090 Campanha 311390 Carmo da Cachoeira 311410 Carmo de Minas 311460 Carrancas 311480 Carvalhos 311550 Caxambu 311770 Conceição do Rio Verde 311870 Coqueiral 311900 Cordislândia 312050 Cristina 312080 Cruzília 312280 Dom Viçoso 312360 Elói Mendes 313040 Ijaci 313050 Ilicínea 313080 Ingaí 313300 Itamonte 313310 Itanhandu 313430 Itumirim 313450 Itutinga 313590 Jesuânia 313780 Lambari 313820 Lavras 313870 Luminárias 314190 Minduri 314260 Monsenhor Paulo 314460 Nepomuceno 314550 Olímpio Noronha 314760 Passa Quatro 314990 Perdões 315260 Pouso Alto 315470 Ribeirão Vermelho 315830 Santana da Vargem 316080 São Bento Abade 316200 São Gonçalo do Sapucaí 316370 São Lourenço 316490 São Sebastião do Rio Verde 316520 São Tomé das Letras 316640 Seritinga 316700 Serranos 316780 Soledade de Minas 316930 Três Corações 316940 Três Pontas 317070 Varginha 317170 Virgínia (Anexo acrescentado pelo Anexo do Decreto nº 47.844, de 17/1/2020.) (Vide art. 4º do Decreto nº 47.844, de 17/1/2020.) ============================================================ Data da última atualização: 1º/8/2023.