Artigo 64, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 64
– A Diretoria de Regionalização e Estudos Assistenciais tem como competência coordenar o processo de aperfeiçoamento do Plano Diretor de Regionalização – PDR e o desenvolvimento de metodologias e estudos relacionados ao planejamento regional para subsidiar a construção de redes de atenção à saúde do SUS-MG, em articulação com as demais unidades administrativas da SES, com atribuições de:
I
planejar, executar, monitorar e avaliar periodicamente os processos de ajuste do PDR;
II
aperfeiçoar o processo de regionalização da atenção à saúde, em busca da integração com demais setores da gestão estadual e em consonância com as necessidades de saúde da população;
III
subsidiar as áreas competentes nos processos de organização das redes e na estruturação de pontos para prestação de serviços com diagnósticos e análises de fluxos, avaliações de necessidades, acessibilidade e análise de cobertura, com base em parâmetros assistenciais;
IV
coordenar o processo de atualização da tipologia de serviços do SUS-MG, tendo em vista os níveis de atenção primária, secundária e terciária; a análise e categorização do perfil das unidades prestadoras e a identificação dos vazios na organização da rede;
V
avaliar e monitorar a evolução alcançada pelos territórios sanitários conforme níveis de atenção à saúde, por meio dos indicadores de resolubilidade, cobertura e acesso, apontando vazios assistenciais;
VI
estruturar processos, criar ferramentas e divulgar estudos, dados e informações capazes de difundir os princípios e a metodologia do processo de regionalização da assistência;
VII
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.