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Artigo 64, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 64

– A Diretoria de Regionalização e Estudos Assistenciais tem como competência coordenar o processo de aperfeiçoamento do Plano Diretor de Regionalização – PDR e o desenvolvimento de metodologias e estudos relacionados ao planejamento regional para subsidiar a construção de redes de atenção à saúde do SUS-MG, em articulação com as demais unidades administrativas da SES, com atribuições de:

I

planejar, executar, monitorar e avaliar periodicamente os processos de ajuste do PDR;

II

aperfeiçoar o processo de regionalização da atenção à saúde, em busca da integração com demais setores da gestão estadual e em consonância com as necessidades de saúde da população;

III

subsidiar as áreas competentes nos processos de organização das redes e na estruturação de pontos para prestação de serviços com diagnósticos e análises de fluxos, avaliações de necessidades, acessibilidade e análise de cobertura, com base em parâmetros assistenciais;

IV

coordenar o processo de atualização da tipologia de serviços do SUS-MG, tendo em vista os níveis de atenção primária, secundária e terciária; a análise e categorização do perfil das unidades prestadoras e a identificação dos vazios na organização da rede;

V

avaliar e monitorar a evolução alcançada pelos territórios sanitários conforme níveis de atenção à saúde, por meio dos indicadores de resolubilidade, cobertura e acesso, apontando vazios assistenciais;

VI

estruturar processos, criar ferramentas e divulgar estudos, dados e informações capazes de difundir os princípios e a metodologia do processo de regionalização da assistência;

VII

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 64, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019