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Artigo 62, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 62

– A Superintendência de Desenvolvimento, Cooperação e Articulação Regional tem como competência contribuir para o fortalecimento da organização regional dos serviços e das ações de saúde, com atribuições de:

I

criar espaços e mecanismos de favorecimento da cooperação e interação técnico-científica interfederativa, para promoção da aproximação e do diálogo entre os atores municipais, estaduais e federais, na perspectiva de construir relações produtivas e planejamentos regionais;

II

orientar, por meio de estudos e análises, o processo de planejamento regional em saúde;

III

promover o alinhamento dos instrumentos de regionalização com a necessidade da população e as diretrizes da gestão estadual;

IV

planejar e instituir ferramentas e práticas de gestão capazes de facilitar a coordenação dos serviços no nível regional;

V

coordenar ações que possibilitem a divulgação e transparência dos dados e das informações assistenciais associadas à produção de conhecimento da Superintendência;

VI

desenvolver estratégias de consolidação das relações de cooperação intergovernamental, com ênfase para os consórcios interfederativos de saúde;

VII

estimular pesquisa, produção e difusão do conhecimento e estratégias inovadoras no âmbito das relações interinstitucionais da SES com as partes interessadas.

Art. 62, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019