Artigo 61, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A Subsecretaria de Gestão Regional tem como competência promover as ações de gestão regionalizada do SUS-MG, com atribuições de:
I
planejar, orientar e monitorar estratégias administrativas para organização e operação das Superintendências e Gerências Regionais de Saúde;
II
gerenciar o funcionamento das Comissões Intergestores Bipartite do Estado, para edificar seu papel de colegiado permanente de pactuação do SUS-MG;
III
promover a cooperação e o intercâmbio com as áreas e unidades executoras das políticas de saúde do sistema estadual e demais atores governamentais e não governamentais, para obtenção e disponibilização de dados e informações necessárias às comissões intergestores;
IV
realizar articulação interfederativa, para promoção da aproximação e diálogo entre os atores municipais, estaduais e federais, na perspectiva de construir relações produtivas e planejamentos regionais;
V
coordenar estratégias para o desenvolvimento e consolidação das relações de cooperação intergovernamental, com ênfase para os consórcios interfederativos de saúde;
VI
coordenar a elaboração de estudos e análises assistenciais relacionados ao processo de regionalização e estruturação das redes de atenção à saúde;
VII
coordenar os processos de ajuste e revisão do Plano Diretor de Regionalização – PDR e o fomento de sua aplicação como instrumento norteador das políticas do SUS-MG.