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Artigo 61, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 61

– A Subsecretaria de Gestão Regional tem como competência promover as ações de gestão regionalizada do SUS-MG, com atribuições de:

I

planejar, orientar e monitorar estratégias administrativas para organização e operação das Superintendências e Gerências Regionais de Saúde;

II

gerenciar o funcionamento das Comissões Intergestores Bipartite do Estado, para edificar seu papel de colegiado permanente de pactuação do SUS-MG;

III

promover a cooperação e o intercâmbio com as áreas e unidades executoras das políticas de saúde do sistema estadual e demais atores governamentais e não governamentais, para obtenção e disponibilização de dados e informações necessárias às comissões intergestores;

IV

realizar articulação interfederativa, para promoção da aproximação e diálogo entre os atores municipais, estaduais e federais, na perspectiva de construir relações produtivas e planejamentos regionais;

V

coordenar estratégias para o desenvolvimento e consolidação das relações de cooperação intergovernamental, com ênfase para os consórcios interfederativos de saúde;

VI

coordenar a elaboração de estudos e análises assistenciais relacionados ao processo de regionalização e estruturação das redes de atenção à saúde;

VII

coordenar os processos de ajuste e revisão do Plano Diretor de Regionalização – PDR e o fomento de sua aplicação como instrumento norteador das políticas do SUS-MG.

Art. 61, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019