Artigo 60, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 60
– A Diretoria de Logística e Patrimônio tem como competência orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão logística e patrimonial, com atribuições de:
I
planejar, promover e executar atividades relacionadas à frota e ao transporte, com ações voltadas para aquisição, locação e conservação;
II
executar e supervisionar os serviços de protocolo e reprografia;
III
coordenar, orientar e realizar a gestão de arquivos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV
planejar a aquisição e executar as atividades de administração de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento das atividades da SES;
V
orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de medicamentos, material de consumo, permanente e de segurança, no âmbito do almoxarifado central;
VI
prestar suporte à comissão de inventário e monitorar os bens móveis da SES, inclusive equipamentos e recursos materiais da área de tecnologia da informação;
VII
acompanhar e controlar as atividades relacionadas à entrega de materiais e à prestação de serviços a ela vinculada;
VIII
orientar e acompanhar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de equipamentos, material permanente e de consumo no âmbito da SES;
IX
controlar transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial da SES;
X
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e o respeito ao meio ambiente, observando as diretrizes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e da Seplag;
XI
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
XII
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.