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Artigo 59, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 59

– A Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação tem como competência formular, implementar e gerenciar a política de TIC no âmbito da SES, observada a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Governo do Estado de Minas Gerais, com atribuições de:

I

prover sítios eletrônicos e a intranet, respeitando os padrões de desenvolvimento e de prestação de serviços eletrônicos;

II

propor, incentivar e viabilizar a implantação de soluções de Governo Eletrônico alinhadas às ações de Governo, em apoio a otimização dos processos, tendo em vista a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, às empresas, aos servidores e ao próprio Governo;

III

gerir os contratos de aquisição de produtos e serviços de TIC, além de emitir parecer técnico prévio quanto à utilização e aquisição de equipamentos, softwares, sistemas setoriais e corporativos;

IV

viabilizar a integração e a compatibilidade dos dados e das aplicações, para disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas; V– instaurar a Governança de TIC na instituição, em definição a processos e mobilização de recursos que garantam o alinhamento das ações de TIC às competências e objetivos institucionais;

VI

planejar, coordenar, supervisionar, estabelecer e promover diretrizes, normas e padrões de e-Saúde no âmbito da SES, em consonância com as diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, a serem seguidas por suas unidades administrativas e por fornecedores de soluções de TIC;

VII

formular, propor, gerenciar, implementar, estabelecer e promover, de forma articulada, diretrizes de Governança de TIC, a serem seguidas pelas unidades administrativas da SES e por fornecedores de soluções de TIC, observados os critérios de gestão e segurança da informação, confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados, aplicações e sistemas, em consonância com a legislação vigente aplicável à matéria;

VIII

definir e implementar o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico da SES;

IX

definir e implementar soluções de Governo eletrônico alinhadas às ações de Planejamento Estratégico da SES, de forma a prestar suporte para otimização dos processos, em busca de melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, servidores, Governo e fornecedores;

X

representar a instituição nos foros específicos da sua área;

XI

coordenar e participar da criação e manutenção de comitês e grupos de trabalho relacionados à área de TIC;

XII

prestar suporte e assessorar tecnicamente as áreas nos processos de gestão e fiscalização de contratos, bem como no acompanhamento dos projetos e processos referentes à TIC desenvolvidos por terceiros;

XIII

determinar, gerenciar e promover diretrizes para interoperabilidade entre sistemas de informação, a serem seguidos pelas unidades administrativas e vinculadas da SES, em busca do pleno funcionamento dos recursos de integração para criação e operação de sistemas de atendimento, Registro Eletrônico de Saúde – RES e a disponibilidade dessas informações, de maneira segura e confiável, para subsidiar a tomada de decisões estratégicas e planejamento de política públicas;

XIV

definir e implementar diretrizes de desenvolvimento de sistemas, próprios ou por terceiros, a serem seguidas por todas as unidades administrativas da SES, em conformidade com as diretrizes governamentais;

XV

formular, estabelecer e implementar políticas de uso para acesso, instalação, cópia de segurança e integridade de dados de sistemas de informação, a serem seguidas por todas unidades administrativas da SES, para garantia do pleno funcionamento, o resguardo dos dados, a impessoalidade do conhecimento técnico e do acesso a sistemas corporativos de saúde;

XVI

formular, propor, implementar, disseminar e manter, articuladamente, políticas de gestão da informação no âmbito da SES;

XVII

gerenciar os recursos de integração de serviços de dados, voz e imagens, com vistas à racionalização e à otimização dos recursos de TIC;

XVIII

prestar suporte, assessorar e estabelecer diretrizes técnicas, juntamente com as unidades administrativas da SES, para fins de instrução de processo licitatório com objetivo de adquirir sistemas de informação e equipamentos de informática, bem como assessorar na elaboração de termos de referência e editais, observado o âmbito de suas competências;

XIX

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

XX

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 59, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019