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Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 58

– A Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia tem como competência gerenciar, coordenar, monitorar, controlar e executar, direta ou indiretamente, as atividades relacionadas às obras, à manutenção e aos serviços gerais das unidades administrativas da SES, com atribuições de:

I

proceder à análise de projetos arquitetônicos ou complementares, básicos ou executivos, relacionados às obras de construção, ampliação, reforma e revitalização de estabelecimentos de saúde, de interesse da SES e seus edifícios administrativos, no âmbito do Estado, custeadas com recursos transferidos pela SES, destinados aos estabelecimentos de saúde que integram o SUS-MG:

II

realizar diagnóstico da rede física e infraestrutura das unidades de saúde da SES e propor mudanças e melhorias, definindo critérios para a padronização dos espaços físicos, de máquinas e equipamentos;

III

avaliar, acompanhar e monitorar, direta ou indiretamente, a execução física e financeira das obras e dos serviços da rede física da SES;

IV

analisar, especificar e padronizar, juntamente com as unidades administrativas da SES, a aquisição de equipamentos, materiais permanentes e médico-hospitalares, destinados aos estabelecimentos de saúde, de interesse da SES;

V

avaliar e analisar estudos preliminares, anteprojetos, projetos arquitetônicos e complementares, levantamentos topográficos, sondagens e os demais necessários, direta ou indiretamente, observados o âmbito de suas competências;

VI

prestar suporte técnico às áreas demandantes para:

a

elaboração de termo de referência, cujo objeto seja a aquisição de equipamentos, material permanente e médico-hospitalar, projetos, obras e serviços de engenharia;

b

recebimento provisório ou definitivo de imóvel cedido, doado ou alugado pela SES, bem como obras de construção, reforma, ampliação e revitalização;

c

recebimento, instalação e manutenção de equipamentos, maquinários, materiais permanentes das unidades regionais de Saúde e demais unidades administrativas da SES;

VII

definir diretrizes para elaboração de projetos-padrão, bem como desenvolver estudos e efetuar os ajustes necessários;

VIII

articular-se com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DEER e Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais – Seinfra, no acompanhamento e na execução de projetos arquitetônicos e complementares, básicos e executivos, realização de obras de construção, reforma, ampliação e revitalização no âmbito da SES;

IX

executar e supervisionar os serviços de vigilância e limpeza nas unidades do nível central da SES e de zeladoria no nível central da SES e nas suas demais unidades administrativas, exceto na Cidade Administrativa;

X

acompanhar os serviços prestados por empresas de manutenção contratadas, em auxílio aos gestores e fiscais desses respectivos contratos, observado o âmbito de suas competências;

XI

manter mecanismos de avaliação e controle dos custos dos projetos, obras e serviços com vistas à composição do custo global das obras e dos serviços a serem executados e financiados com recursos da SES;

XII

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

XIII

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019