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Artigo 57, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 57

– A Superintendência de Inovação, Logística e Tecnologia da Informação tem como competência gerenciar e coordenar ações voltadas à gestão logística, tecnológica e de infraestrutura da SES, em consonância com as diretrizes estratégicas da SES, com atribuições de:

I

orientar a elaboração de projetos na rede física e acompanhar os trabalhos de execução, em definição a critérios de padronização de móveis e do espaço físico;

II

coordenar e orientar elaboração dos projetos arquitetônicos e, eventualmente, dos projetos complementares, bem como das obras de construção, reforma, ampliação, manutenção e melhorias das edificações da rede física da SES;

III

planejar, gerenciar e coordenar as atividades relacionadas à frota de veículos oficiais da SES;

IV

coordenar os procedimentos referentes a serviços gerais, gestão de material, gestão de arquivos, processo logístico e gestão da tecnologia da informação;

V

coordenar, acompanhar e orientar as atividades relacionadas a gestão de patrimônio, mantendo atualizados os sistemas corporativos no âmbito de sua competência do nível central;

VI

articular com órgãos governamentais e não governamentais para a celebração de convênios e termos de cooperação, com vistas à otimização das aquisições de material, equipamentos e tecnologias necessárias ao funcionamento e aperfeiçoamento das políticas de saúde da SES;

VII

coordenar a análise prévia de projetos de obras que antecede a celebração de convênios ou instrumentos congêneres;

VIII

estabelecer padrões e coordenar o recebimento de equipamentos e material médico-hospitalares, no âmbito do SUS-MG;

IX

viabilizar o uso da informação como instrumento de gestão estratégica e de inovação, bem como disponibilizá-la com vistas à segurança, privacidade e confidencialidade dos dados;

X

identificar e avaliar oportunidades de melhoria na eficiência e eficácia dos modelos de provimento de soluções tecnológicas, bem como integrar e aperfeiçoar os mecanismos de gestão dessas soluções;

XI

estabelecer o planejamento estratégico das ações de TIC, alinhado ao planejamento estratégico e às diretrizes governamentais;

XII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação, racionalização e otimização de processos de trabalho no âmbito de sua competência;

XIII

instaurar a Governança de TIC na instituição, em definição a processos e mobilização de recursos os quais garantem o alinhamento das ações de TIC às competências e aos objetivos institucionais;

XIV

viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e das aplicações da SES na busca de implementação de serviços e ferramentas de e-Saúde e Registro Eletrônico de Saúde;

XV

alinhar o uso da tecnologia aos objetivos da SES e estabelecer padrões e diretrizes, com vistas ao desenvolvimento, à integração e à manutenção de soluções tecnológicas;

XVI

monitorar os recursos de TIC e coordenar as atividades de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções relacionadas a TIC;

XVII

gerenciar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações das unidades da SES instaladas fora da Cidade Administrativa de Minas Gerais no nível central.

Art. 57, XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019