Artigo 56, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 56
– A Diretoria de Formalização de Contratos tem como competência realizar a formalização de contratos, atas de registro de preços e termos de doação, cessão e permissão, com atribuições de:
I
elaborar e formalizar contratos, atas de registro de preço, termos de doação, cessão, permissão, acordos e ajustes de interesse da SES, bem como suas respectivas alterações;
II
executar as atividades de instauração e instrução dos processos de doação, cessão e permissão, para assegurar o cumprimento das normas vigentes, com apoio técnico das áreas temáticas demandantes;
III
auxiliar o ordenador de despesa na instauração do processo administrativo de responsabilização e na notificação do fornecedor;
IV
realizar a adequada instrução probatória do processo administrativo de responsabilização;
V
auxiliar e acompanhar a tramitação do processo administrativo de responsabilização, até o momento de instauração de tomada de contas especial ou arquivamento pelo Secretário;
VI
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
VII
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.