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Artigo 55, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 55

– A Diretoria de Compras tem como competência padronizar, orientar, analisar e executar as atividades relacionadas a contratações de bens, serviços e aquisição de materiais, bem como alienações, concessões, permissões e locações, com atribuições de:

I

executar as atividades necessárias para instauração e instrução do processo licitatório, para assegurar o cumprimento das normas vigentes, com apoio técnico das áreas temáticas demandantes;

II

elaborar editais dos procedimentos licitatórios e de chamamento público;

III

coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão de Licitação;

IV

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

V

executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 55, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019