Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 55
– A Diretoria de Compras tem como competência padronizar, orientar, analisar e executar as atividades relacionadas a contratações de bens, serviços e aquisição de materiais, bem como alienações, concessões, permissões e locações, com atribuições de:
I
executar as atividades necessárias para instauração e instrução do processo licitatório, para assegurar o cumprimento das normas vigentes, com apoio técnico das áreas temáticas demandantes;
II
elaborar editais dos procedimentos licitatórios e de chamamento público;
III
coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão de Licitação;
IV
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
V
executar e fiscalizar os contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.