Artigo 54, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 54
– A Superintendência de Gestão tem como competência propor diretrizes e auxiliar na efetividade dos processos de compras e contratações da SES, com atribuições de:
I
supervisionar a fase externa do processo de compras, desde a publicação do edital até a homologação do certame;
II
supervisionar a formalização de contratos ou instrumentos congêneres relativos à doação, à permissão e à cessão de uso, à aquisição de materiais, equipamentos, medicamentos e à prestação de serviços, bem como os respectivos termos aditivos;
III
auxiliar na instauração de processo administrativo de responsabilização;
IV
supervisionar as ações da Comissão de Apuração de Responsabilidade e Aplicação de Penalidade, no âmbito da instrução do processo administrativo de responsabilização;
V
auxiliar o processo de planejamento de compras.