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Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 54

– A Superintendência de Gestão tem como competência propor diretrizes e auxiliar na efetividade dos processos de compras e contratações da SES, com atribuições de:

I

supervisionar a fase externa do processo de compras, desde a publicação do edital até a homologação do certame;

II

supervisionar a formalização de contratos ou instrumentos congêneres relativos à doação, à permissão e à cessão de uso, à aquisição de materiais, equipamentos, medicamentos e à prestação de serviços, bem como os respectivos termos aditivos;

III

auxiliar na instauração de processo administrativo de responsabilização;

IV

supervisionar as ações da Comissão de Apuração de Responsabilidade e Aplicação de Penalidade, no âmbito da instrução do processo administrativo de responsabilização;

V

auxiliar o processo de planejamento de compras.

Art. 54, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019