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Artigo 53, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019

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Art. 53

– A Diretoria de Administração de Pessoal tem como competência atuar na gestão de pessoas, orientar e executar os processos e atividades de recursos humanos na SES, com atribuições de:

I

gerir e executar o acompanhamento dos atos administrativos funcionais e as atividades referentes à admissão, lotação, aposentadoria, desligamento, contagem de tempo, bem como procedimentos da folha de pagamento;

II

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, tanto quanto sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;

III

promover a gestão da informação de pessoal em consonância com o planejamento estratégico da SES;

IV

manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores;

V

conduzir ações e procedimentos para formalização e operacionalização da folha de pagamento dos servidores da SES;

VI

orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;

VII

gerenciar a execução dos contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.

Art. 53, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.769 /2019