Artigo 53, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.769 de 29 de novembro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 53
– A Diretoria de Administração de Pessoal tem como competência atuar na gestão de pessoas, orientar e executar os processos e atividades de recursos humanos na SES, com atribuições de:
I
gerir e executar o acompanhamento dos atos administrativos funcionais e as atividades referentes à admissão, lotação, aposentadoria, desligamento, contagem de tempo, bem como procedimentos da folha de pagamento;
II
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, tanto quanto sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
III
promover a gestão da informação de pessoal em consonância com o planejamento estratégico da SES;
IV
manter continuamente atualizados os sistemas de administração de pessoal, com as informações funcionais dos servidores;
V
conduzir ações e procedimentos para formalização e operacionalização da folha de pagamento dos servidores da SES;
VI
orientar, acompanhar e assessorar as ações e os serviços, de natureza técnica, desempenhados pelas Superintendências e Gerências Regionais de Saúde no âmbito de sua atuação;
VII
gerenciar a execução dos contratos ou instrumentos congêneres no âmbito de sua atuação.